quarta-feira, 15 de abril de 2015

Servidores do MP do Litoral Norte aderem ao movimento de pré-greve

Servidores do Ministério Público de Caraguatatuba aderiram ao estado de pré-greve decretado pela categoria, que repudia o percentual de reajuste de 6,5% apresentado à classe e segundo os trabalhadores não reflete à necessidade e nem garante o mínimo relativo à correção das perdas inflacionárias sofridas na remuneração dos servidores.

Servidores de Caraguá foram trabalhar de preto (Foto: Thales Stadler)

Os índices oficiais indicam inflação média na casa de 8,13%, na Pauta de Reivindicações o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo (Sindsemp/SP), apresentou um percentual de 9,38%, que é o que considera como a reposição correta das perdas inflacionárias.

Nesta quarta-feira, os servidores do Ministério Público do Estado foram trabalhar todos vestidos de preto que simboliza o estado de greve e sinaliza a insatisfação da classe.

Em Caraguá, são sete funcionários entre oficiais e agentes de Promotoria. Segundo o sindicato,  movimento abrangeu também as unidades de São Sebastião, Ilhabela e Ubatuba.

Ainda de acordo com o movimento grevista, a paralisação simbólica não atingiu o atendimento à população, mas se o Ministério Público Estadual não atender as reivindicações, a greve pode ser decretada.

Entre as reivindicações da categoria, o sindicato explica que ainda que houvesse um aumento de valores no Auxílio-Creche, ele continua defasado, e mais tempo ainda para que o Ministério Público aumentasse o Teto Máximo para recebimento o que prejudicou o número de servidores que fariam jus a este direito, pois dependendo da faixa salarial o servidor não teria direito ao recebimento deste auxílio.


Quanto à quitação integral de passivos vencidos há décadas, o Sindsemp/SP informa não ser verdade, “pois possuímos pendências referentes aos anos de 2004 e 2009 que sequer são reconhecidas pelo Ministério Público. Entendemos que o Ministério Público Estadual, tendo prerrogativas constitucionais e Independência Administrativa e Financeira não deveria se ater em aguardar o Poder Executivo para instituir um índice de reajuste para seus servidores, pois exercemos Atividades Ministeriais que são inerentes apenas para serem executadas no Ministério Público do Estado de São Paulo”.

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