segunda-feira, 30 de março de 2015

Aleluia! Lá se vai o lixo...




Eis que hoje recebe um release da Prefeitura de São Sebastião com o seguinte título “Prefeitura vai multar morador que jogar entulho, podas e móveis nas calçadas”.

Por que o título Aleluia? Muito simples, quem sabe assim a cidade deixa de ficar tão suja, tão perigosa, tão desolada!


A Prefeitura pode ter sua cota de culpa em relação à remoção de lixo, mas como jornalista, o que tenho visto de sujeira deixada em via pública pela própria comunidade chega a ser assustador.




Um exemplo claro, que já virou piada, é o bairro Vila Amélia. A cada esquina que se anda encontra-se um bocado de entulho, de podas de árvores, de lixo...

Chega ao cúmulo de jogarem lixo debaixo de uma placa escrita “Proibido jogar entulho”. Parece até provocação.
Mas faço essa crítica porque enquanto esse tipo de atitude é tomada pela comunidade, são os próprios moradores que sofrem as consequências. 

Urubus fazendo a festa, lixos que armazenam água e servem de criadouro para o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue – olha que são mais de 700 casos da doença no município – abrigos que servem de esconderijo para ratos, baratas, escorpiões e outros bichos peçonhentos. Esse é o retrato da cidade e o risco que todos nós corremos.

Agora, a Prefeitura decidiu que vai encaminhar para a Câmara Projeto de Lei que prevê cobrança de
multa que pode chegar a R$ 2,5 mil para o infrator. E olha que será dado prazo de 72 horas para o ‘autor’ provar que tomou as medidas necessárias para a remediação do lixo, como por exemplo, a contratação de caçamba para o seu destino final e de forma correta.

O projeto detalha que caso isso não ocorra, a Prefeitura vai recolher os dejetos, cujo valor destes serviços será repassado ao infrator podendo chegar a R$ 500 por caminhão, e o “dono da calçada”, terá seu nome inserido na Dívida Ativa.
Só é preciso estar atento para saber quem de fato é o depositador, uma vez que há aqueles que ainda usam da calçada alheia para despejar o SEU lixo e a culpa não pode recair sobre um inocente.



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